Contrato de Compra e Venda
Estabelece-se o contrato de compra e venda entre a Motorway e os visitantes do seu website a funcionar no endereço
http://www.motorway.pt, mediante o pagamento pelos visitantes do preço dos produtos, ficando concluído o contrato de compra e venda após boa cobrança e entrega dos produtos pela Motorway a esses visitantes. (conforme com o Art.º 874, do Código Civil) .
Execução do Contrato
A Motorway dará cumprimento à encomenda o mais tardar no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte àquele em que o consumidor lha transmitiu. (Art.º 9.º , N.º 1, do Decreto-Lei 143/2001).
Incumprimento do Contrato Devido a Ruptura de Stock
Em caso de incumprimento do contrato de fornecimento pela Motorway devido a indisponibilidade do produto encomendado, a Motorway informará o cliente desse facto, e reembolsará o cliente dos montantes que tenha pago, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade. (Art.º 9.º , N.º 2, do Decreto-Lei 143/2001)
Produtos sem Defeito
O Direito de Livre Resolução do Contrato de Compra pode ser exercido no prazo de 14 dias a contar da data de recepção do produto, sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo. (Art.º 6.º, N.º 1, do Decreto-Lei 143/2001)
A Motorway reembolsa no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para este, salvo eventuais despesas directamente decorrentes da devolução do bem quando não reclamadas pelo consumidor. (conforme com o Art.º 8.º , N.º 1, do Decreto-Lei 143/2001)
Em caso de resolução, o consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los à Motorway, em devidas condições de utilização, no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção. (Art.º 8.º , N.º 2, do Decreto-Lei 143/2001)
Em caso de resolução, considera-se exercido o direito de resolução pelo consumidor através da expedição, no prazo aqui previsto, de carta registada com aviso de recepção comunicando à Motorway a vontade de resolver o contrato.
Produtos com Defeito
A Motorway responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue. (Art.º 3.º , N.º 1, do Decreto-Lei 67/2003)
Em conformidade com o Art.º 2.º , N.º 2, do Decreto-Lei 67/2003, presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:
a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;
c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.
Não se considera existir falta de conformidade, na acepção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor. (Art.º 2.º , N.º 3, do Decreto-Lei 67/2003)
A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pela Motorway, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem. (Art.º 2.º , N.º 4, do Decreto-Lei 67/2003)
As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois anos a contar da data de entrega do produto, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade. (Art.º 3.º , N.º 2, do Decreto-Lei 67/2003)
Tratando-se de veículos usados, o prazo de 2 anos é reduzido a um ano, por acordo das partes. (Art.º 5.º , N.º 2, do Decreto-Lei 67/2003)
De acordo com Art.º 4.º do Decreto-Lei 67/2003, em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. A expressão «sem encargos», reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no parágrafo anterior, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses.
O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação do produto.
Recolha de Dados Pessoais
No website da Motorway serão apenas recolhidos os dados estritamente necessários para entregar a encomenda. Estes dados serão usados apenas para este fim.
Os dados recolhidos no website não são disponibilizados a terceiros e serão protegidos em sistema informático através de nome de utilizador e palavra-passe.
O responsável pelo tratamento dos dados é o senhor Pedro Mendes Pinto, facilmente contactável através do e-mail
geral@motorway.pt ou através do telefone 21 383 95 91, que alterará os dados a pedido do proprietário dos mesmos.